
SINDICATOS: IMPOSSIBILIDADE E LIMITES ÉTICOS DA CONSULTORIA JURÍDICA OFERTADA PARA SEUS FILIADOS OU ASSOCIADOS
Conforme preceitua o art. 8º, III, da Constituição Federal, o sindicato, por meio de seus advogados, sejam eles empregados ou autônomos, pode prestar serviços jurídicos aos seus filiados na substituição processual com atuação aos interesses…