Órgão máximo do CARF decide que os valores recebidos por escritórios de advocacia a título de reembolso de despesas de seus clientes se enquadram no conceito de receita tributável pelo PIS e COFINS.

Foi julgado no último dia 14/04/2022 pela 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, órgão máximo do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), o processo nº 19515.003320/2005-62, que manteve a autuação fiscal lavrada em…