Imparcialidade e independência dos árbitros: pontos de atenção

A faculdade de apontar árbitros especializados em conflitos de alta complexidade é um grande atrativo da arbitragem. Contudo, para resguardar o procedimento, a expertise não deve ser o único requisito observado na indicação.

Conforme a Lei de Arbitragem, o árbitro deve possuir:

• capacidade e confiança das partes

• disponibilidade

• imparcialidade e independência

Recentemente, a comunidade arbitral tem se deparado com uma crescente de casos de anulação de sentenças arbitrais devido ao descumprimento de alguns destes requisitos, em especial quanto à imparcialidade e independência.

Por isso, é essencial que os árbitros indicados sejam rígidos ao cumprir o dever de revelação, resguardando as partes de eventuais impugnações quanto à validade da sentença arbitral.