No último dia 06/04/2020, foi publicado o Decreto Federal n.10.314/2020, que alterou o Decreto n. 9.764/2019, para estabelecer regras e procedimentos para recebimento de doações de bens móveis e serviços, com ônus e encargos ao poder público.
Em 2019, o Decreto Federal n. 9.764 já havia estabelecido uma série deregras e procedimentos como condição ao recebimento de doações pelo Governo Federal, de modo a garantir a lisura nas operações, evitando quaisquer favoritismos. Contudo, impedia a imposição de qualquer obrigação de fazer ou encargo ao donatário.
Desse modo, por conta da atual fase de pandemia que vivenciamos, o tema da doação de bens móveis ao poder público assumiu importância ímpar, tendo resultado na criação de procedimento especial de doações de bens e serviços voltados à