Em julgamento recente, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a Recurso Especial no qual a Beauty In Comércio de Bebidas e Cosméticos buscava a condenação da empresa Herbalife por, após breve parceria entre as empresas, imitar a marca Beauty Drink.
Segundo a Beauty In, a comercialização de produto de mesmo nome pela Herbalife caracterizaria uso indevido da marca do produto Beauty Drink e concorrência desleal, bem como teria gerado desvio de clientela e prejuízos diversos.
Apesar da referida argumentação, a Corte Superior manteve o entendimento esposado pelo TJSP, no qual foi reconhecido que (i) os produtos não gerariam confusão nos consumidores, uma vez que existem elementos distintivos suficientes entre eles; e (ii) a Beauty In não possui direito de uso exclusivo das expressões “beauty” e “drink”, pois essas são expressões que não são passíveis de registro e proteção marcária.
O primeiro fundamento advém da análise comparativa dos produtos, feita em 2ª instância, na qual restou constatado que há diferenças gráficas e visuais entre as marcas em confronto, bem como do próprio conjunto marcário da Herbalife. A decisão destaca que as referidas distinções possibilitam o consumo consciente da marca escolhida, principalmente ante ao tamanho do mercado que utiliza o referido signo (“beauty drink”) para comercializar o mesmo tipo de produto.
O segundo fundamento, por sua vez, destacou a impossibilidade de atribuir exclusividade às expressões “beauty” e “drink”, uma vez que a própria tradução do termo está “diretamente relacionada com a finalidade e a característica do produto por ela identificado”. Diante disso, restou definido que a utilização das referidas expressões pela Herbalife não configura imitação da marca, que seria evocativa por essência.
A equipe Tavernard Advogados seguirá atenta aos entendimentos, formulações e interpretações da Corte para, assim, estabelecer as melhores e mais qualificadas estratégias para a resolução dos litígios confiados ao time.