A Copa do Mundo da Fifa será realizada entre os dias 20 de novembro e 18 de dezembro de 2022. Considerando a proximidade do campeonato, muitas dúvidas têm sido levantadas sobre a obrigatoriedade ou não da dispensa dos empregados em dias de jogo da seleção brasileira.
Os dias de jogos da Copa do Mundo não são considerados feriado nacional, razão pela qual não há obrigatoriedade das empresas em dispensar os funcionários do trabalho. No entanto, na prática, muitas empresas optam por conceder folgas ou compensar horas daqueles que desejam assistir aos jogos da seleção brasileira, com o intuito de manter uma relação saudável entre os funcionários e a empresa.
Em 11 de novembro de 2022 foi publicada a Portaria ME nº 9.763/2022, que estabelece orientações aos órgãos e entidades federais acerca do expediente nos dias de jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo Fifa. Em que pese se tratar de diretrizes para servidores federais, normalmente essa definição serve como parâmetro para o serviço público em outras esferas e até mesmo para entes privados.
Referida Portaria permite que em dias de partidas do Brasil que comecem às 13h, o expediente poderá terminar às 11h. Para os jogos que terão início às 16h, os funcionários poderão deixar o trabalho às 14h, e nos casos de jogos que se iniciem ao meio-dia, a Portaria informa que não haverá expediente.
Dessa forma, caberá a cada empresa optar por qual medida atenderá a todos os envolvidos em referidos dias, se o trabalho normal, possibilidade de assistir os jogos no próprio trabalho, concessão de folga, ou compensação de horas por meio de acordo individual. Em qualquer uma das opções, necessária atenção para o correto cumprimento da legislação trabalhista.