A transformação do setor agrícola ao longo das últimas décadas é um dos acontecimentos mais significativos da história econômica recente do Brasil, desempenhando um papel crucial no crescimento do país. A expansão e o crescimento acelerado da produção agrícola e agropecuária têm exigido a contratação de mão de obra em larga escala, destacando a importância do cumprimento das normas trabalhistas específicas para o setor.
Nesse cenário, surge uma grande demanda por contratações pontuais durante os períodos de safra, e é aí que entra o contrato de safra. Os contratos de safra são firmados para a realização de todas as atividades agrárias e agroindustriais, e segundo entendimento do TST, a atividade agroindustrial, como o armazenamento, a secagem, a classificação e o beneficiamento de grãos, também pode ser realizada mediante contrato de safra.
Esse tipo de contrato é caracterizado como um contrato por prazo determinado, com duração máxima de dois anos, e possui algumas peculiaridades. Diferentemente de outros contratos, não é necessário estabelecer uma data exata para o início e término, pois ele se adapta às variações sazonais das atividades agrícolas. Portanto, basta mencionar o produto agrícola e o período da safra a que a contratação se refere, para cumprir tal requisito legal.
Além disso, é importante ressaltar que o contrato de safra assegura aos trabalhadores rurais uma indenização por tempo de serviço ao seu término, equivalente a 1/12 do salário por cada mês trabalhado.
Devido às particularidades desse tipo de contrato e à necessidade de garantir a segurança jurídica das partes envolvidas, a equipe Trabalhista do Tavernard Advogados está pronta para auxiliar clientes e parceiros, fornecendo orientações legais sólidas e contribuindo para o cumprimento das normas trabalhistas específicas.