Em decisão recente, uma recuperação judicial foi anulada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) devido ao descumprimento dos requisitos do “cram down”, mecanismo que permite a aprovação de planos de recuperação mesmo sem unanimidade dos credores, desde que respeitadas determinadas condições previstas na Lei nº 11.101/2005. O caso envolveu duas transportadoras, cujo plano havia sido homologado sem a aprovação de todas as classes de credores.
O “cram down” permite ao juiz da recuperação judicial impor a aprovação de um plano já aceito pela maioria dos credores, desde que três condições cumulativas sejam atendidas: o voto favorável de credores que representem mais da metade dos créditos presentes, a aprovação de três das classes de credores, e, na classe que rejeitou o plano, o voto favorável de pelo menos 1/3 dos credores. No entanto, no caso analisado, esses requisitos não foram integralmente cumpridos.
A maior credora, detentora de mais de 50% do valor dos créditos, havia votado contra o plano, considerando-o inadequado. A decisão de primeiro grau, que considerou o voto abusivo e aprovou o plano, foi reformada pelo TJSC, que reconheceu o direito da credora de defender seus interesses e anulou a recuperação judicial por entender que o plano aprovado violava a legislação.
Esse caso reforça a importância do respeito às exigências legais no andamento de processos de recuperação judicial, garantindo a defesa dos interesses dos credores e a integridade das decisões judiciais no âmbito empresarial.