Recuperação Judicial é Anulada por Falha no Cumprimento dos Requisitos do “Cram Down”

Em decisão recente, uma recuperação judicial foi anulada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) devido ao descumprimento dos requisitos do “cram down”, mecanismo que permite a aprovação de planos de recuperação mesmo sem unanimidade dos credores, desde que respeitadas determinadas condições previstas na Lei nº 11.101/2005. O caso envolveu duas transportadoras, cujo plano havia sido homologado sem a aprovação de todas as classes de credores.

O “cram down” permite ao juiz da recuperação judicial impor a aprovação de um plano já aceito pela maioria dos credores, desde que três condições cumulativas sejam atendidas: o voto favorável de credores que representem mais da metade dos créditos presentes, a aprovação de três das classes de credores, e, na classe que rejeitou o plano, o voto favorável de pelo menos 1/3 dos credores. No entanto, no caso analisado, esses requisitos não foram integralmente cumpridos.

A maior credora, detentora de mais de 50% do valor dos créditos, havia votado contra o plano, considerando-o inadequado. A decisão de primeiro grau, que considerou o voto abusivo e aprovou o plano, foi reformada pelo TJSC, que reconheceu o direito da credora de defender seus interesses e anulou a recuperação judicial por entender que o plano aprovado violava a legislação.

Esse caso reforça a importância do respeito às exigências legais no andamento de processos de recuperação judicial, garantindo a defesa dos interesses dos credores e a integridade das decisões judiciais no âmbito empresarial.