Na última quinta-feira, dia 23/11/2023, foi publicado o Decreto 11.795/2023, que regulamenta a Lei 14.611/2023, conhecida como Lei da igualdade salarial entre homens e mulheres.
O decreto regulamenta a divulgação, por empresas com 100 ou mais empregados, do relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios, que deverá ocorrer semestralmente nos meses de março e setembro.
Além de prever as informações que deverão constar no relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios, o decreto também regulamenta o plano de ação para mitigação da desigualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres, que deverá ser criado e implementado pelas empresas caso seja constatada desigualdade salarial e/ou de critérios remuneratórios pelo MTE.
O MTE será responsável por disponibilizar a plataforma digital destinada ao envio dos relatórios, sendo que em referida ferramenta, serão apresentados os relatórios, juntamente com outros dados e informações relevantes sobre o tema. Também caberá ao MTE a disponibilização de um canal específico para recebimento de denúncias relacionadas à discriminação salarial e de critérios remuneratórios, além de sua efetiva fiscalização.
Em caso de dúvidas, consulte a área trabalhista do escritório.