Foi aprovado, no dia 01/09/2021, o texto-base do projeto que altera regras do Imposto Renda (PL 2337/21) e que institui a incidência de tributação sobre dividendos. O texto-base da proposta original previa alíquota de 20% sobre os lucros e dividendos, contudo a Câmara alterou o projeto de lei, definindo a alíquota em 15%. Além dessa alteração substancial, o Projeto de Lei 2337/2021, conhecido como Reforma do Imposto de Renda traz outras alterações significativas para o sistema tributário brasileiro, dentre as principais alterações trazidas pelo texto aprovado pela Câmara, destacam-se as seguintes:
- Instituição de tributação e lucros e dividendos com alíquota de 15%. (Atualmente esse tipo de rendimento é isento). No entanto continuam isentos lucros e dividendos distribuídos por empresas do Simples e do regime de lucro presumido que faturem até R$ 4,8 milhões, todavia, os valores pagos a título de lucros e dividendos não podem exceder o limite de 20 mil reais mensais para cada pessoa física.
- Atualização da tabela do Imposto de Renda, estabelecendo isenção do imposto para trabalhadores celetistas que recebem em média R$ 2,5 mil por mês (Atualmente estão isentos os trabalhadores que recebam em média R$1,903,68 por mês);
- Manutenção da possibilidade da declaração simplificada para todas as faixas de renda. Quem optar pode abater 20% de IR sobre rendimentos tributados, até o limite de R$ 10.563,60 (hoje o limite é de R$ 16.754,34);
- Redução de 15% para 8% no Imposto de Renda devido por pessoas jurídicas e corte de até um ponto percentual na Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), vinculado à redução de incentivos tributários destinados a setores específicos.
- Criação de alíquota adicional de 1,5% da Compensação Financeira por Exploração Mineral (Cfem) sobre ferro, cobre, bauxita, ouro, manganês, caulim, níquel, nióbio e lítio. Amplia a fatia dos recursos para Estados e municípios da Cfem e diminui da União.
- Extinção os Juros sobre Capital Próprio, que remuneram acionistas e traz vantagens tributárias às empresas
Especialistas avaliam como insuficientes as alterações realizadas, visto que, enquanto desoneram a carga tributária sobre a renda, mantém inalterada a alta carga tributária sobre o consumo, o que é considerado prejudicial para o desenvolvimento econômico do país e dificulta a redução da desigualdade.
Para maiores informações, entrar em contato com o setor responsável pelo tributário contencioso do escritório.