Medida provisória reduz as alíquotas de contribuições aos serviços sociais autônomos

Foi publicada, no dia 01/04/2020, a Medida Provisória nº 932, de 31 de março de 2020, que reduziu as alíquotas de contribuições aos serviços sociais autônomos, que incidem sobre a folha de salários das empresas pertencentes às categorias correspondentes.

Conforme determinado pela Medida Provisória, as reduções se darão nos seguintes percentuais, para os respectivos serviços:

I – Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo – Sescoop – um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento;

II – Serviço Social da Indústria – Sesi, Serviço Social do Comércio – Sesc e Serviço Social do Transporte – Sest – setenta e cinco centésimos por cento;

III – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac, Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Senai e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – Senat – cinco décimos por cento;

IV – Serviço Nacional de Aprendizagem Rural –  Senar:

a) um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento da contribuição incidente sobre a folha de pagamento;

b)cento e vinte e cinco milésimos por cento da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; e

c) dez centésimos por cento da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.

De acordo com a exposição de motivos preparada pela equipe econômica, a economia gerada aos empregadores pode chegar ao montante de R$ 2,2 bilhões de reais, somente com essa medida de redução das contribuições obrigatórias.