O Decreto Estadual nº 48.997, publicado em 20 de fevereiro, regulamenta a reabertura do Programa de Regularização de Débitos (Refis) para os débitos de ICMS. O Refis se apresenta como uma oportunidade de negociar os débitos de ICMS junto à Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais.
O Refis materializa o princípio da cooperação entre Fisco e contribuinte, uma vez que permite a quitação de débitos de forma economicamente viável, dentro das particularidades do contribuinte. Além disso, traz grandes proveitos à coletividade, uma vez que, além de propiciar arrecadação expressiva e imediata de receitas, também acarreta a diminuição do acervo de ações fiscais em trâmite no Judiciário.
Para o programa em 2025, alguns postos relevantes são:
- O período de adesão vai até 31 de maio;
- O pagamento das dívidas contará com reduções de multas e juros, que variam desde um desconto de 30% para pagamento em 120 parcelas a 90% de desconto no caso de quitação à vista;
- Poderão ser alcançados pelo Refis aqueles débitos do ICMS declarados ou não, em aberto ou parcelados, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizada ou não sua cobrança, referentes aos fatos geradores (como vencimentos, operações realizadas ou notas fiscais emitidas) ocorridos até 31 de março de 2023.
- Mesmo as empresas que perderam parcelamentos anteriores poderão aderir novamente.
- Débitos já habilitados no próprio Refis não são elegíveis para reparcelamento dentro do próprio programa.
- O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 500.
A equipe Tavernard Advogados seguirá atenta aos desdobramentos e pronta para orientar com excelência os contribuintes afetados.