Com um provável passivo tributário de R$ 2,3 bilhões, Grupo Bombril ajuíza pedido de Recuperação Judicial

O Grupo Bombril, uma das marcas mais icônicas do mercado brasileiro de produtos de limpeza, ajuizou na última segunda-feira (10 de fevereiro de 2025) um pedido de recuperação judicial.

Em petição Inicial, aponta-se que a crise atual da Bombril, fundada em 1948 por Roberto Sampaio Ferreira, tem suas raízes na gestão da Cragnotti & Partners, que assumiu o controle da empresa após a morte do fundador. Durante esse período, a empresa realizou investimentos considerados inadequados, incluindo a compra de títulos de dívida estrangeiros (T-Bills, T-Bonds e Argentine Global Bonds), que resultaram em autuações tributárias bilionárias. Essas operações, que não estavam alinhadas ao objeto social da empresa, geraram um passivo tributário que ainda hoje impacta a estrutura financeira do grupo.

Em 2002, um dos herdeiros do fundador, Ronaldo Sampaio Ferreira, ajuizou uma ação de execução contra a Cragnotti & Partners por falta de pagamento, o que culminou na retomada do controle da empresa pela família Ferreira. Apesar dos esforços para reestruturar a empresa, os impactos financeiros das decisões tomadas durante o controle da Cragnotti & Partners continuaram a afetar a Bombril.

Assim, atualmente o Grupo Bombril enfrenta disputas judiciais e administrativas relacionadas às autuações tributárias, que somam cerca de R$ 2,3 bilhões. Embora esses valores não estejam sendo cobrados ativamente, as penhoras de ativos, incluindo as plantas industriais da empresa em São Bernardo do Campo (SP), Abreu e Lima (PE) e Sete Lagoas (MG), limitam a capacidade da empresa de oferecer garantias para captação de crédito e investimentos.

Além disso, a empresa enfrenta dificuldades para acessar linhas de crédito com condições favoráveis, tendo que recorrer a financiamentos de curto prazo com taxas de juros elevadas, em torno de 24% ao ano. Apesar de apresentar lucro contábil de R$ 100 milhões em 2023, a geração de caixa foi de apenas R$ 1,8 milhão, o que evidencia a dificuldade da empresa em honrar suas obrigações financeiras no curto prazo.

Dessa forma, o pedido de recuperação judicial foi ajuizado com o objetivo de reestruturar o endividamento da empresa e garantir a continuidade de suas operações. A Bombril argumenta que a recuperação judicial permitirá a negociação de uma solução global para seus passivos, incluindo a renegociação de dívidas tributárias e financeiras, com o menor impacto possível para os credores. O CEO da Bombril, Wagner Brilhante, afirmou que “a recuperação judicial vai criar um ambiente estável e seguro para que a Bombril possa dar solução estruturante para seu endividamento, com o menor impacto possível em suas atividades. Solucionada essa questão, as perspectivas são de um possível novo ciclo de crescimento.”

Ressalta-se que o pedido de recuperação judicial foi ajuizado em conjunto com outras sociedades do grupo, incluindo a Brilmaq Empreendimentos Imobiliários e a Bril Cosméticos. As principais instituições financeiras credoras da Bombril incluem bancos como Itaú, Bradesco e Santander, além de fornecedores e outros credores comerciais.

Ademais, a empresa também destacou que, embora os créditos tributários sejam tratados como extraconcursais, a legislação atual permite a renegociação dessas dívidas por meio de programas de parcelamento, como o PRT (Programa de Regularização Tributária) e o PERT (Programa Especial de Regularização Tributária).

O pedido de recuperação judicial do Grupo Bombril reflete os desafios enfrentados por uma das marcas mais tradicionais do Brasil, que busca superar uma crise financeira herdada de uma gestão anterior. Com um plano de reestruturação bem definido e o apoio de seus credores, a empresa espera recuperar sua saúde financeira e continuar a oferecer produtos de qualidade aos consumidores brasileiros.