Após muita discussão a respeito dos requisitos do PERSE, e em meio à controvérsias sobre a revogação antecipada deste programa, o STJ, na última segunda-feira (23/09), afetou alguns Recursos Especiais como paradigmas da controvérsia entre os contribuintes e a União sobre o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos. A Ministra Maria Thereza de Assis Moura é a relatora dos Recursos Especiais.
O Tema nº 1.283 busca definir se há necessidade (ou não) que o contribuinte esteja previamente inscrito no CADASTUR para que possa usufruir dos benefícios previstos no PERSE, instituído pela Lei 14.148/2021; e também se o contribuinte optante pelo SIMPLES Nacional pode (ou não) beneficiar-se da alíquota zero relativa ao PIS/COFINS, à CSLL e ao IRPJ, prevista no PERSE, considerando a vedação legal inserta no art. 24, § 1º, da LC 123/2006.
Já há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial. O sobrestamento dos processos é uma medida para garantir a uniformização na aplicação da decisão dos tribunais superiores.
A equipe do Contencioso Tributário do Tavernard Advogados coloca-se à disposição para fornecer assistência especializada em questões relativas a Direito Tributário.