ANPD Regula Transferência Internacional de Dados Pessoais: empresas têm 12 meses para atualizar Contratos

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou a Resolução nº 19, que estabelece novas diretrizes para a transferência internacional de dados pessoais, afetando diretamente as empresas brasileiras que compartilham dados com entidades no exterior. O prazo para a atualização dos contratos é de 12 meses. Após esse período, a não conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderá acarretar multas de até R$50 milhões.

A nova resolução introduz 24 cláusulas padrão que devem ser incorporadas aos contratos com empresas estrangeiras que recebem dados do Brasil. Caso essas cláusulas não sejam aceitas pelas partes internacionais, será necessária a criação de cláusulas personalizadas, sujeitas à aprovação da ANPD, embora a resolução não estabeleça um prazo específico para a análise dessas cláusulas pela autoridade.

As empresas brasileiras poderão evitar a necessidade de ajustes contratuais caso a ANPD reconheça que as legislações de proteção de dados de outros países são “adequadas”. Nesse cenário, os contratos com empresas localizadas nesses países não precisarão ser modificados.

A regulamentação traz maior clareza sobre a transferência de dados, alinhando-se às melhores práticas internacionais, como o GDPR europeu. Empresas que transferem dados pessoais para fora do Brasil devem adaptar seus contratos para assegurar conformidade com as novas normas.

A nova resolução não se aplica à coleta direta de dados em transações de e-commerce, e estabelece critérios rigorosos para o reconhecimento da adequação das legislações estrangeiras. De modo geral, essa regulamentação visa proporcionar maior segurança jurídica para as transferências internacionais de dados, facilitando a conformidade legal e promovendo o crescimento econômico e a inovação.

Diante desse cenário, fica evidente a necessidade de um acompanhamento especializado em LGPD para garantir que as empresas se adaptem corretamente às novas diretrizes e obrigações impostas pela ANPD.