Em 22 de dezembro de 2021, após a realização de audiência pública, a CVM publicou a Resolução nº 59 de 2021 que entrará em vigor a partir de 02 de janeiro de 2023 e passará a exigir das companhias abertas um maior detalhamento acerca das condutas ESG (Environmental, Social and Governance).
A partir da entrada em vigor da nova resolução, as Companhias Abertas deverão indicar dados referentes a riscos sociais, ambientais e climáticos. Dentre tantas inovações, uma das principais, diz respeito a necessidade de as companhias indicarem no formulário de referência índices de diversidade nos órgãos de administração bem como entre os seus empregados. Para além de informar no formulário de referência, as companhias deverão indicar se possuem endereço eletrônico exclusivo para acesso ao relatório de ESG elaborado.
Denota-se, portanto, a partir da edição de Resolução própria pela CVM que a pauta ESG tende a ganhar cada vez mais protagonismo no cenário econômico brasileiro, devendo ser sempre discutida e atualizada pelas companhias.
http://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/resolucoes/resol059.html