Câmara Superior do CARF decide que os benefícios de ICMS concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal são subvenções de investimento e por isso sob tais valores não incide IRPJ e CSLL.

Recente decisão da 1ª Câmara Superior do CARF[1] adotou a tese defendida pelo contribuinte e fixou o entendimento de que sob os incentivos governamentais concedidos a título de benefícios de ICMS, classificados como subvenções de…