O Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadense (CAM-CCBC) emitiu a Norma Complementar 04/2023 aprovando alterações em seu Questionário de Conflitos de Interesses e Disponibilidade do CAM-CCBC.
O preenchimento do questionário pelo árbitro indicado pelas partes faz parte do procedimento e tem como objetivo promover a transparência e a integridade da arbitragem. O questionário é utilizado pelo árbitro para registrar informações sobre quaisquer relacionamentos com as partes e advogados participantes da arbitragem, e quaisquer circunstâncias que possam afetar sua imparcialidade ou disponibilidade para o caso relevante.
Estas alterações destinam-se a aumentar ainda mais a eficácia do procedimento arbitral, aumentar a confiança das partes e garantir que os árbitros cumpram rigorosamente as suas obrigações de divulgação. Assim, dispôs o CAM-CCBC na norma complementar que:
• Aprovar o Questionário de Conflitos de Interesse e Disponibilidade (“Questionário”) e respectiva notificação, nos termos do Art. 16, inciso VI, do Regimento Interno, passa a ser aplicado aos casos cuja indicação de árbitro tenha sido apresentada a partir de 02/10/2023.
• As respostas apresentadas ao Questionário vigente até 01/10/2023 não configuram, necessariamente, violação ao dever de revelação, falta de independência ou de imparcialidade do(a) árbitro(a), ou podem ser usadas como motivo de impugnação deles.
• A edição do novo Questionário por si só não altera os deveres legais do(a)(s) árbitro(a)(s) de revelar circunstâncias que denotem dúvida justificada acerca de sua independência e imparcialidade, antes e durante a arbitragem.
Para mais informações acesse o site oficial do CAM-CCBC: https://ccbc.org.br/cam-ccbc-centro-arbitragem-mediacao/norma-complementar-04-2023/