A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou em 28/9/2023, o Ofício Circular CVM/SRE 10/2023. A área técnica apresenta orientações aos emissores e ofertantes de valores mobiliários e às instituições intermediárias sobre a melhor forma de cumprir determinados aspectos da Resolução CVM 160, que regula as ofertas públicas de valores mobiliários. O documento apresenta entendimentos e interpretações de dispositivos normativos e como a SRE vem aplicando a regra em determinados assuntos, como (i) entrada de novas instituições intermediárias em uma Oferta já registrada; (ii) necessidade de cumprir as regras específicas nas negociações de valores mobiliários ofertados via Resolução CVM 160; e (iii) ofertas com reabertura de série que sigam o rito automático para público investidor em geral.
Luis Miguel Sono, Superintendente de Registro de Valores Mobiliários da CVM, destacou que “a observação às recomendações deste Ofício Circular contribuirá para minimizar eventuais desvios e, consequentemente, reduzir a necessidade de formulação de exigências por parte da SRE, no caso de ofertas que sigam o rito ordinário, ou a atuação de supervisão da área técnica, no caso de ofertas que sigam o rito automático. A ideia é permitir que a atuação dos participantes do mercado se realize de maneira eficiente e ágil, em prol da proteção dos investidores e da integridade do mercado.”
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