STJ: O bem de família impenhorável pode ter indisponibilidade decretada

Você sabia que, mesmo protegido por lei contra a penhora, um imóvel de família pode ser alvo de restrições judiciais?

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, durante um processo de cobrança, um juiz pode determinar a indisponibilidade do imóvel que serve de moradia à família do devedor. Essa medida não é uma penhora, ou seja, o imóvel não será tomado nem vendido, mas impede que ele seja vendido ou transferido enquanto a dívida não for resolvida.

A lógica é simples: o imóvel continua sendo da pessoa, mas fica “bloqueado” como um alerta público para terceiros de que há uma dívida em andamento. Isso serve como uma forma de pressionar o devedor a pagar, sem violar o direito à moradia.

Essa decisão amplia para casos civis uma prática já comum em ações de improbidade administrativa. Segundo a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, a medida garante mais transparência e eficiência nos processos de cobrança, sem prejudicar a proteção legal do imóvel.

Em resumo: seu imóvel de família continua protegido contra penhora, mas pode sim ser temporariamente restrito caso você esteja sendo cobrado judicialmente.