STJ: mera existência de grupo econômico não basta para desconsideração da personalidade jurídica na falência

A Quarta Turma do STJ reafirmou o entendimento, ao julgar o Recurso Especial n. 1.897.356, que apenas a existência do grupo econômico não é justificativa para extensão dos efeitos da falência às empresas que o compõem. Para a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica e da extensão da falência, é preciso a demonstração de transferência de recursos entre as empresas, ou da comprovação de abuso ou desvio de finalidade, a partir de fatos concretamente ocorridos em detrimento da pessoa jurídica prejudicada.

Segundo a relatora, ministra Isabel Gallotti, para desconsiderar a personalidade jurídica de uma empresa é necessário verificar se existe confusão patrimonial com a falida ou desvio de finalidade. A ministra ressaltou que essas condições são essenciais para que se justifique a desconsideração da personalidade jurídica.

No caso em julgamento, foi realizada uma perícia com o objetivo de apurar “eventual concentração de prejuízos e endividamento exclusivo em apenas uma, ou algumas, das empresas participantes falidas”. Isso busca identificar se houve transferência irregular de responsabilidades entre as empresas envolvidas no processo de falência.