Em decisão inédita, STJ condena a empresa de auditoria contábil KPMG e um de seus sócios a pagar uma indenização milionária a um investidor, por ter avalizado as demonstrações financeiras de um banco, sem ressalvas, em prejuízo de terceiros.
No julgamento do Resp nº 1931678, cuja decisão transitou em julgado recentemente, a Terceira Turma do STJ confirmou o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo de que a auditoria é responsável pelo mau investimento, se agir com negligência e imperícia. No caso, a investidora, uma holding familiar do setor agropecuário, teria comprado R$ 3,5 milhões em títulos de CDB do Banco BVA. Contudo, meses depois, o banco sofreu intervenção do Banco Central.
De acordo com o Ministro Villas Bôas Cueva, que acompanhou o voto da relatora, Ministra Nancy Andrighi, o acórdão do TJSP deixou claro que cabe responsabilidade por negligência e imperícia dos auditores. Ainda questionou: “Se todos sabiam ou deveriam saber dessa dificuldade, por que o parecer da auditoria não deixava transparecer nada disso?”, referindo-se à dificuldade financeira do banco.
Trata-se do primeiro julgado que se tem notícia sobre a condenação de uma empresa de auditoria, notadamente uma das big four, a indenizar investidor.
Fonte: Valor Econômico