O Dr. Murilo Melo Vale, sócio e coordenador da área de Direito Público, publicou artigo no Conjur sobre limites da responsabilidade solidária dos consorciados em contratos públicos.
Dr. Murilo buscou tratar de uma questão que pode se mostrar um drama na vida de empresas que fazer parcerias em consórcio para celebrarem um contrato governamental, defendendo medidas para que haja a individualização de penalidades aplicadas por falhas cometidas apenas por um dos consorciados.
Há uma série de normas e princípios aplicados à Administração Pública que determinam por parte dela a individualização de condutas e aplicação individualizadas de penalidades contratuais, mesmo em cenário de atuação em consórcio, em que há cláusulas de responsabilidade solidária. Neste contexto, há soluções que podem ser perpetradas para que empresas que não influíram ou concorreram para uma ilegalidade ou falha de execução não sejam punidas por algo que não estaria ao seu controle.
Para visualizar o artigo, acesse o link: Responsabilidade solidária dos consorciados