Em 13/08/2024, o STF negou provimento a embargos de declaração interposto contra Acórdão que havia declarado a constitucionalidade de dispositivos do novo marco de saneamento básico, refutando a tese que permitiria a celebração de novos contratos de programa, sem licitação, por entidades da Administração Pública.
Neste caso, reafirmou-se no julgado a necessidade de prévia licitação para a celebração de contratos que visam a prestação dos serviços públicos de saneamento básico, prezando a abertura do setor à iniciativa privada.
Cabe ressaltar que, segundo a Associação e Sindicato Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto, há ainda mais 40 projetos em estruturação que devem ir à leilão nos próximos anos, com a expectativa de atrair ao menos R$ 65 bilhões em investimentos comprometidos.