Publicado Decreto que regulamenta a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA)

A publicação do Decreto nº 13.018/2026 marca um avanço fundamental para a consolidação do mercado de ativos ambientais no Brasil ao regulamentar a Lei nº 14.119/2021, estabelecendo diretrizes claras para a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA). Sob a gestão do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, a nova norma estrutura a governança do setor por meio do Comitê Estratégico (CEPSA), de natureza consultiva e deliberativa, e da Rede-PSA, voltada à integração de conhecimentos e inovações multissetoriais.

Um dos pilares de segurança jurídica reafirmados é a natureza “propter rem” das obrigações de conservação, restauração ou manutenção de práticas sustentáveis vinculadas a imóveis rurais ou urbanos. Isso significa que tais compromissos são transferidos automaticamente a novos proprietários em caso de mudança de titularidade, garantindo a perenidade do serviço ambiental contratado. Para a validade desses contratos, o decreto exige requisitos rigorosos, como a inscrição no CAR (Cadastro Ambiental Rural) e a inexistência de débitos ambientais ou registros de trabalho análogo à escravidão.

O marco regulatório também prioriza a inclusão socioambiental, estabelecendo salvaguardas específicas para povos indígenas, comunidades quilombolas e agricultores familiares. Nestes casos, o consentimento livre, prévio e informado é obrigatório, e os instrumentos contratuais podem adotar modelos simplificados e culturalmente adequados, facilitando o acesso dessas populações aos benefícios do programa. O monitoramento para a efetiva comprovação do serviço prestado poderá utilizar ferramentas de sensoriamento remoto ou vistorias in loco, permitindo procedimentos participativos para comunidades tradicionais.

No âmbito econômico, a legislação prevê incentivos significativos: os valores recebidos a título de PSA não integram a base de cálculo de tributos como Imposto de Renda, CSLL, PIS/Pasep e Cofins. Para usufruir desses benefícios em contratos particulares, é imprescindível o registro no Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (CNPSA). Embora a isenção já esteja prevista em lei, o decreto estipula que a regulamentação detalhada desses incentivos e do próprio cadastro ocorrerá por meio de atos normativos posteriores, em colaboração com o Ministério da Fazenda.

A equipe de Direito Público e Contenciosos Tributário do Tavernard Advogados segue atenta às mudanças legislativas pertinentes ao PSA.

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