O Carnaval do ano de 2023 se tornou uma das épocas mais aguardadas pela população brasileira, principalmente após as restrições impostas pela pandemia provocada pelo Covid-19 nos últimos anos. No entanto, uma semana antes da tradicional semana carnavalesca muitas dúvidas surgem quanto ao trabalho em referidos dias, e quais dias seriam considerados feriado nacional.
Legalmente, os dias destinados ao Carnaval não são considerados feriado nacional, uma vez que não há lei federal que estabeleça referidos dias como feriados oficiais. Portanto, para que os dias de Carnaval sejam considerados como feriado, deverá haver lei estadual, municipal ou norma coletiva (CCT ou ACT) que assim os defina.
Para aqueles que o Carnaval é considerado como feriado oficial, por força de lei estadual, municipal ou norma coletiva, os funcionários devem ser dispensados do trabalho ou receber as horas trabalhadas em dobro, no caso de efetivo trabalho. No entanto, nos casos em que não há feriado, levando-se em consideração a tradição das festas da época e a boa relação com os funcionários, muitos empregadores decidem dispensar os funcionários do trabalho nesses dias, por liberalidade.
Assim, levando-se em consideração que o Carnaval não é um feriado nacional e nem todo Estado ou Município considera essa data como feriado, é importante verificar se há previsão legal ou normativa para a concessão de folga e/ou pagamento em dobro, no caso de trabalho nessa data. Nesse sentido, a equipe Tavernard segue em constante atualização acadêmica, prática e jurisprudencial para atender às demandas confiadas ao time com precisão e excelência.