O Decreto Legislativo nº 6 de 20/03/2020 reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública.
No âmbito trabalhista, além da legislação vigente, a Medida Provisória nº 927, de 22/03/2020, foi editada para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do COVID-19.
Assim, as medidas trabalhistas aplicáveis estão, resumidamente, no quadro esquemático abaixo: