Foi publicado ontem, dia 24/08/2020, o Decreto nº 10.470/2020, que prorroga os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária dos contratos de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a lei nº 14.020/2020.
Em relação aos prazos já estabelecidos na lei 14.020/2020, o novo ato do Poder Executivo previu a possibilidade de prorrogação por mais 60 dias para a redução da jornada e salário e para a suspensão do contrato de trabalho.
Vale ressaltar que o prazo máximo para concessão de tais medidas é de até 180 dias. Assim, os períodos de redução de jornada e salário e de suspensão já utilizados até a data da publicação do referido Decreto, serão computados para fins de contagem do limite máximo estipulado.
Para ler a íntegra do decreto, acesse: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Decreto/D10470.htm