STF afasta vínculo de emprego entre empresa de construção e arquiteta

Em decisão convergindo com os recentes precedentes do Supremo, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), afastou o vínculo empregatício entre uma empresa de construção civil e uma arquiteta que prestava serviços à companhia. O caso, que atraiu atenção no meio jurídico e empresarial, envolve questões cruciais sobre a natureza das relações de trabalho e a aplicação da legislação trabalhista.

A decisão do ministro Fux foi fundamentada na análise das circunstâncias específicas do contrato entre a arquiteta e a empresa. De acordo com os autos, ficou comprovado que a profissional atuava de forma autônoma, sem subordinação direta ou habitualidade, características essenciais para a configuração de um vínculo empregatício conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O ministro destacou que, embora a arquiteta prestasse serviços de forma contínua para a empresa, a ausência de controle sobre o horário de trabalho e a liberdade para conduzir suas atividades indicavam uma relação de prestação de serviços e não de emprego. “A autonomia na execução das tarefas, aliada à ausência de subordinação, caracteriza a relação como de natureza civil, afastando assim o vínculo de emprego”, afirmou Fux em sua decisão.

A decisão ainda não transitou em julgado, mas estabelece mais um importante precedente no entendimento das relações de trabalho entre empresas e prestadores de serviço autônomos, reforçando a necessidade de uma clara distinção entre os conceitos de autonomia e subordinação no âmbito do Direito do Trabalho.