Favorável aos contribuintes, tribunal reduz o valor do ITCD sobre doação de quotas de holding familiar.

Em uma decisão que beneficia os contribuintes, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou a redução da base de cálculo do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) em um caso envolvendo a doação de quotas de uma holding familiar. O tribunal decidiu, por maioria, que o imposto deve ser calculado com base no valor patrimonial contábil da holding, contrariando a posição da Fazenda Paulista, que defendia o uso do valor venal de mercado.

A decisão, que resultou em uma economia de quase R$ 200 mil em impostos, ocorreu em na situação em que as filhas doaram quotas de uma holding ao pai, em abril de 2023. Dispondo de um patrimônio líquido de R$ 4 milhões, inferior ao capital social de R$ 6 milhões, o cálculo do imposto pelo sistema da Sefaz-SP gerou controvérsias, levando o contribuinte a recorrer à Justiça.

A divergência de interpretação entre a Fazenda e os contribuintes sobre a base de cálculo do ITCMD é antiga, de modo que a jurisprudência do TJSP favorável ao uso do valor patrimonial contábil deve ser vista como benéfica ao contribuinte. De modo que, o relator, desembargador Décio Notarangeli, destacou que, mesmo sem uma definição clara no ordenamento jurídico sobre o conceito de valor patrimonial, a prática no tribunal tem sido utilizar o valor patrimonial contábil líquido, ajustado conforme as variações da Ufesp.

Embora a Fazenda Paulista defenda o uso do valor venal, a jurisprudência sugere que, quando as ações não foram negociadas nos últimos 180 dias, o valor patrimonial contábil pode ser utilizado. Essa decisão, que ainda aguarda julgamento dos embargos de declaração pela Procuradoria Geral do Estado, reflete a importância de um acompanhamento jurídico especializado em questões de ITCMD para garantir o melhor resultado para os contribuintes.

Essa decisão do TJSP destaca a necessidade de um acompanhamento especializado no planejamento e gestão das holdings familiares, para que haja redução dos impactos tributários.