Em 21/10/2022, foi decidido por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal que a licença-maternidade começa a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último, em casos que as internações ultrapassem duas semanas.
A decisão proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6327 se fundamentou na omissão constitucional sobre o tema, que resulta em proteção deficitária às mães e crianças que demandam maiores cuidados e têm o período de convívio inicial encurtado em virtude da internação hospitalar.
A decisão se embasou no direito social de proteção à maternidade e à infância, não podendo as mães e crianças em internação hospitalar terem descontado do período de licença o tempo de permanência no hospital, eis que é na ida para casa que as crianças demandarão o cuidado e atenção integral dos pais.