Governo de Minas Gerais regulamenta trechos do Recomeça Minas

Recentemente, o Governo do Estado de Minas Gerais publicou os decretos n. 48.232/2021 e 48.233/2021, que regulamentam o programa Recomeça Minas no que tange à concessão de descontos em juros e multa de Taxas Estaduais e IPVA. De acordo com a previsão legal poderão ser regularizados com desconto os débitos relativos às seguintes taxas:

a) Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio, a que se refere o item 2 da tabela B da Lei nº 6.763/1975 (O STF julgou inconstitucional a cobrança da referida taxa por meio da ADI n. 4411);

b) Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do veículo (TRLAV), a que se refere o subitem 4.8 da tabela D da Lei nº 6.763/1975;

c) Taxa Florestal, a que se refere o artigo 58 da Lei nº 4.747/1968.

As taxas podem ser quitadas à vista com 100% da redução e multa e juros, enquanto o IPVA poderá ser sem a incidência de multa e juros, ou parcelado em até 6 vezes com redução de 50% de multa e juros.

O Recomeça Minas, programa de retomada da economia lançado pelo Governo Estadual de Minas Gerais foi lançado em maio deste ano, e prevê incentivos fiscais para a regularização de dívidas com o Estado, bem como o  direcionamento dos recursos recebidos para a desoneração fiscal dos setores mais impactados pela crise econômica decorrente da pandemia de Covid-19.

Espera-se que o Governo Estadual lance em breve outros decretos regulamentando o plano de recuperação com relação a outros tributos, conforme prevê a lei que o instituiu.

Para maiores esclarecimentos, entrar em contato com a área do Direito Tributário do escritório.