A Suprema Corte dos Estados Unidos proferiu decisão de elevada relevância institucional e tributária ao julgar o caso Learning Resources, Inc. v. Donald Trump, estabelecendo limites claros à utilização de poderes emergenciais pelo Executivo para instituir tarifas aduaneiras. Por maioria, a Corte concluiu que o International Emergency Economic Powers Act (IEEPA) não confere autorização ao Presidente para impor tarifas com fundamento na competência genérica de “regular a importação”, ainda que sob a justificativa de emergência econômica.
O caso analisou a tentativa de sustentar tarifas amplas, inclusive com alíquotas significativamente elevadas sobre produtos importados, com base na interpretação extensiva da expressão “regulate … importation”. A Corte rejeitou esse entendimento, destacando que a competência para instituir tributos, incluindo tarifas aduaneiras, possui natureza eminentemente legislativa, conforme previsto no art. I, §8°, da Constituição norte-americana, que atribui ao Congresso o poder de “lay and collect Taxes, Duties, Imposts and Excises”.
Na fundamentação, a maioria ressaltou que, quando o Congresso pretende delegar ao Executivo a competência para instituir tarifas, o faz de maneira expressa e delimitada. Esse padrão normativo é observado, por exemplo, na Seção 301 da Lei de Comércio de 1974, que autoriza a imposição de tarifas como resposta a práticas comerciais desleais; na Seção 232 da Lei de Comércio de 1962, que permite restrições à importação por razões de segurança nacional; e na Seção 338 da Lei Tarifária de 1930, que disciplina medidas de retaliação comercial. Em todos esses diplomas, há autorização textual inequívoca, inexistente no IEEPA.
A decisão também aplicou a denominada “major questions doctrine”, segundo a qual delegações com impacto econômico e político extraordinário exigem autorização legislativa clara e específica. Nesse contexto, a Corte concluiu que a instituição de tarifas generalizadas, com efeitos econômicos estruturais e potencial arrecadatório relevante, não pode ser fundamentada em disposições genéricas que não mencionem expressamente a competência tributária delegada.
Sob a perspectiva institucional, o julgamento reafirma a centralidade do Poder Legislativo na definição da política tarifária e limita o uso de instrumentos emergenciais como fundamento para medidas tributárias unilaterais. Do ponto de vista econômico, o entendimento tende a reduzir a volatilidade regulatória no comércio internacional, ao exigir maior previsibilidade e respaldo legislativo para alterações tarifárias relevantes.
A decisão possui relevância também em perspectiva comparada, ao reforçar a premissa de que a instituição de tributos depende de base legal clara e específica. Esse entendimento converge com princípios estruturantes do direito tributário, especialmente a exigência de legalidade estrita na instituição e majoração de tributos, e contribui para o fortalecimento da segurança jurídica nas relações econômicas internacionais.
