Comissão de Valores Mobiliários flexibiliza normas de publicações legais para companhias abertas de pequeno porte

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou no dia 1º de setembro a Resolução CVM 166, que permite que sociedades abertas de pequeno porte realizem suas publicações legais por meio dos sistemas Empresas.NET ou Fundos.NET.

O art. 294-A, IV da Lei n° 6.404 (Lei das S.A.) é o dispositivo legal que confere competência à CVM para alterar a forma de publicações de companhias de menor porte, no intuito de facilitar seu acesso ao mercado de capitais. Uma vez que o art. 289, I impõe que as companhias façam as publicações ordenadas pela Lei em jornais físicos, de grande circulação e editados no local da sede da empresa, a permissão para a publicação digitalmente nos sistemas citados representa uma interessante redução de custos.

A medida representa a primeira iniciativa de regulamentação do Marco Legal das Startups (Lei Complementar n° 182 de 2021), alteração legislativa que incluiu o artigo 294-A à Lei das S.A. A Resolução CVM 166 segue o intuito do Marco Legal das Startups de fomentar o desenvolvimento do empreendedorismo inovador, abarcando nesta permissão as sociedades abertas, ou seja, cujos valores mobiliários podem ser negociados na bolsa de valores, com receita bruta de até R$ 500 milhões.

Acesse o link abaixo para conferir a Resolução na íntegra.     

https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/cvm-flexibiliza-exigencias-de-publicacoes-legais-por-parte-de-companhias-abertas-de-menor-porte