A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) iniciou, no dia 11/09/2024, uma consulta pública para discutir novas regras que visam simplificar o acesso ao mercado de capitais para empresas de menor porte, com faturamento anual de até R$ 500 milhões. A proposta faz parte da agenda regulatória da autarquia e ficará aberta até 6 de dezembro.
As novas normas, chamadas de regime Fácil – Facilitação do Acesso a Capital e Incentivo a Listagens – permitirão que essas empresas acessem o mercado de forma mais ágil e desburocratizada. A CVM propõe flexibilizações que não comprometeriam a segurança dos investidores, como a substituição de documentos por um formulário único e a divulgação semestral de informações contábeis.
O presidente da CVM, João Pedro Nascimento, enfatizou que o objetivo é simplificar o processo sem enfraquecer a governança das companhias. O regime Fácil também permite captações de até R$ 300 milhões a cada 12 meses, sem necessidade de registro na CVM. O período experimental das novas regras servirá para validar o regime e determinar se ajustes serão necessários.
Dentre as medidas propostas, destaca-se a concessão automática do registro de emissor pela CVM após a listagem. Além disso, haverá a unificação do formulário de referência, prospecto e lâmina em um único documento, a ser divulgado anualmente. As demonstrações contábeis passarão a ser apresentadas semestralmente, em vez de trimestralmente. Também foram simplificadas as normas para o cancelamento de registro. Outro ponto importante é a possibilidade de realizar ofertas públicas para captar até R$ 300 milhões a cada 12 meses sob o regime de “oferta direta”, sem necessidade de registro na CVM ou de contratação de coordenador líder.