O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou, em reunião realizada nesta terça-feira, 28 de março de 2023, a Resolução CVM 181, que promove alterações pontuais e prorroga o início de vigência da Resolução CVM 175 (novo marco regulatório dos fundos de investimento) para 2/10/2023. A prorrogação atende a solicitações feitas à CVM por representantes do mercado, que reportaram que os agentes, após processarem o conteúdo da norma e elaborarem suas especificações iniciais de sistemas e processos, perceberam que seria necessário um cronograma mais longo para a adequada implementação da Resolução CVM 175. As principais alterações que a nova norma promove são relacionadas à vigência e ao cronograma de implementação da nova regulamentação.
A vigência da Resolução CVM 175 passa a se iniciar em 2 de outubro do ano corrente, assim como há outros prazos que foram postergados. As postergações incluem a adaptação do estoque dos FIDC hoje em funcionamento normal ao novo marco regulatório, que passa de 1º/12/2023 para 1º/4/2024, mas o prazo final de adaptação de toda indústria continua sendo 31/12/2024. Em que pese os muitos benefícios para o mercado que a norma proporciona, a CVM considerou prudente dar atenção aos agentes que lidam com os aspectos operacionais.
O Presidente da CVM, João Pedro Nascimento, destacou que “A CVM está sempre aberta ao diálogo. A escuta ativa tem sido uma das características da nossa gestão. Recebemos e avaliamos os pedidos relacionados à possibilidade de postergação do início da vigência da Resolução 175. E, sim, fomos favoráveis aos pleitos. É importante que, no âmbito desta postergação, os participantes do segmento se sintam encorajados e determinados a se adequarem à nova regra. Política pública bem feita é aquela construída ouvindo os agentes privados. Temos convicção de que a CVM seguirá firme com os objetivos de oferecer segurança jurídica, simplificação e democratização para o mercado de capitais.”
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CVM adia para outubro início da vigência do novo marco de fundos (msn.com)