Em 30/04/2022, foi publicada a Resolução CVM nº 80, que regulamenta o registro e a prestação de informações periódicas e eventuais dos emissores de valores mobiliários. A Resolução CVM nº 80 revoga, dentre outras, a Instrução CVM nº 480 e a Instrução CVM nº 367.
Nesse contexto, a referida norma obriga e regula a divulgação de demandas societárias nas quais o emissor, seus acionistas ou seus administradores constem como partes e que (i) envolvam direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos; ou (ii) em que a decisão a ser proferida afete a esfera jurídica da companhia ou de outros titulares de valores mobiliários de emissão do emissor que não sejam parte do processo. Com isso, os acionistas e investidores poderão ter conhecimento e avaliar demandas societárias que potencialmente os afetem.
Com efeito, nos termos da referida resolução, ser divulgados ao mercado as principais informações relativas à demanda, tais como: (a) partes; (b) valores, bens ou direitos envolvidos; (c) principais fatos; e (d) pedidos.
Para mais informações, o inteiro teor da Resolução se encontra disponível no link abaixo: