Redução nos quóruns de deliberação em Sociedades Limitadas (LTDA)

Foi publicada na última quinta-feira (22/09) a Lei n° 14.451/22, que alterou os quóruns de deliberação dos sócios nas Sociedades Limitadas (conhecidas pela sigla LTDA). 

A Lei modificou os artigos 1.061 e 1.076 do Código Civil (Lei n° 10.406/2002). Agora, para serem aprovadas deliberações sobre designação de administradores não sócios, modificação do contrato social, incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação, é necessário somente que haja a aprovação de titulares de quotas correspondentes a mais da metade do capital social da sociedade.

A alteração equipara o regime de deliberação das Sociedades Limitadas ao regime das Sociedades Anônimas, uma vez que o maior quórum de aprovação em ambas é, agora, de 50% mais um. Os quóruns de deliberação podem ser majorados por previsão expressa no contrato social, caso seja de interesse dos sócios, mas nunca reduzidos.

Acesse o link para ver a nova Lei na íntegra:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Lei/L14451.htm