Já na reta final das Olímpiadas de Paris 2024, foi assinada Medida Provisória nº 1.251 em 07/08/2024, isentando os atletas olímpicos do pagamento do Imposto de Renda sobre as premiações em dinheiro recebidas por suas participações nos jogos olímpicos. A notícia vem em meio a diversos comentários nas redes sociais criticando a incidência do imposto sobre os rendimentos recebidos pelos atletas, já que isto seria mais um desincentivo ao esporte, sobretudo devido à falta de investimento em diversas modalidades esportivas no Brasil.
Determinados objetos, como as medalhas recebidas pelos atletas, já eram isentos do imposto. Os prêmios em dinheiro entregues pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e pelo Comitê Olímpico Internacional (COI) eram considerados rendimentos e, por isso, eram tributados, mas, com a edição da MP, estão isentos. Contudo, os prêmios dados por confederações e federações das modalidades, patrocinadores e pelos clubes dos atletas ainda estão submetidos ao pagamento do imposto.
A Medida Provisória tem efeito retroativo ao dia 24 de julho, de modo que os atletas premiados durante o decorrer dos jogos terão direito à isenção. Assim, atletas como Rebeca Andrade e Beatriz Souza, que receberam medalhas antes da publicação da MP, também estarão contempladas pelo benefício recém-editado.
A MP altera o art. 6º, XXIV, da Lei nº 7.713/1988, que já era objeto do Projeto de Lei nº 3.047/2024. O senador Nelsinho Trad (PSD-MS) havia apresentado este projeto de lei, na última terça-feira (06/08) prevendo alteração no mesmo artigo da mesma lei que a MP altera, justamente para que os atletas brasileiros medalhistas olímpicos façam jus a isenção de Imposto de Renda sobre os valores recebidos como premiação.
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