Em atendimento a disposição da Nova Lei de Licitações, foi publicado no último dia 30/12/2021, já em 01/01/2022, o Decreto n. 10.922/2021, que realiza a atualização dos valores estabelecidos nessa nova lei geral de licitações. A atualização chega a 8,4% dos valores nominais trazido na nova lei e devem ser observados nos certames realizados em 2022.
Veja a íntegra do decreto no seguinte link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/Decreto/D10922.htm