SENADO APROVA PROJETO QUE ALTERA A LEI DE LICITAÇÕES

O Senado Federal aprovou, no dia 10 de dezembro de 2020, o Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, que cria a Nova Lei de Licitação e Contratos Administrativos, que passará a substituir a Lei das Licitações (Lei 8.666/1993), a Lei do Pregão (Lei 10.520/2002) e a Lei do Regime Diferenciado de Contratações (RDC – Lei 12.462/11).

Dentre as principais inovações trazidas pelo PL, o texto amplia as modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens do tema em relação à União e todos os entes federados. A previsão é que a maior parte do novo regramento entre em vigor em dois anos.

Como um dos marcos do novo diploma legal, foi acrescido aos tipos de contratação já existentes (concorrência, concurso, leilão e pregão) a modalidade de “diálogo competitivo”. Trata-se de inovação que tem inspiração em modelos de contratação da União Europeia e dos Estados Unidos e passa a permitir negociações com potenciais competidores pré-selecionados por critérios objetivos.

O novo regramento foi concebido como uma modalidade de contratação voltada para objetos que envolvam inovação tecnológica ou técnica, bem como para soluções que dependem de adaptação das opções disponíveis no mercado e, ainda, que envolvam especificações que não podem ser definidas de forma suficiente pela Administração Pública.

Por meio do diálogo competitivo, é previamente definido a necessidade do órgão e os critérios de pré-seleção de licitantes. Em seguida, a Administração inicia os diálogos com os selecionados, com o objetivo de analisar informações e alternativas de soluções propostas pelos licitantes, até que seja possível definir a mais adequada. Por fim, os licitantes selecionados poderão apresentar suas respectivas propostas.

Para mais, quanto aos critérios de julgamento, a nova lei passa a prever, além dos tradicionais: menor preço, técnica e maior lance, as hipóteses de maior retorno econômico, maior desconto e melhor técnica ou conteúdo artístico. Além disso, traz, como regra, o processo eletrônico em detrimento da licitação presencial, que passa a depender de motivação específica.

Por fim, a lei também prevê a obrigatoriedade na contratação de seguro-garantia, pela empresa ganhadora da licitação, nas obras e serviços de grande porte, isto é, com valor superior a R$ 200 milhões. A nova regra é vista como avanço para garantir a execução dos projetos e mitigar o número de obras inacabadas.