A CVM publicou no último dia 15/05/2020 a ICVM nº 626/2020, regulamentando a constituição e o funcionamento de seu sandbox regulatório. Trata-se de prática já testada em outros países, por meio da qual se cria um ambiente experimental com dispensas regulatórias, visando fomentar o uso de tecnologias inovadoras no Mercado de Capitais e evitando uma regulação prematura de seu uso.
Com o sandbox, a autarquia pretende fomentar a inovação no mercado de capitais, orientando os participantes sobre questões regulatórias, de modo a diminuir os custos e tempo de maturação para se desenvolver produtos e serviços inovadores.
Poderão se valer das novas regras instituições que desejem lançar soluções inovadoras para o Mercado de Capitais (como modelos de negócios que utilizem blockchain ou inteligência artificial) que demonstrem possuir capacidades técnicas e financeiras para desenvolvimento da atividade pretendida.
A criação do sandbox regulatório da CVM é um importante marco no desenvolvimento tecnológico do País, uma vez que, além de fomentar soluções inovadoras para o Mercado de Capitais, demonstra a preocupação do Poder Público em, ao mesmo tempo, não regular de forma prematura tecnologias sobre as quais ainda pouco se conhece, mas monitorar de perto estas novas atividades.
A ICVM 626 entra em vigor no dia 01/06/2020 e seu texto completo pode ser acessado em: http://www.cvm.gov.br/legislacao/instrucoes/inst626.html