O Ministério da Economia publicou, em 13 de outubro de 2021, a Portaria ME nº 12.071, que dispõe sobre a divulgação dos atos das companhias fechadas com receita bruta anual de até R$78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais). O Marco Legal das Startups (Lei Complementar nº 182/2021) havia revogado a exigência de que as companhias fechadas com receita bruta anual de até R$78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) publicassem e divulgassem seus atos em órgãos oficiais da União ou do Estado e em jornais de grande circulação no local da sede da empresa, os quais passariam a ser publicados exclusivamente de forma eletrônica. Entretanto, a forma de publicação dos atos ainda não havia sido regulamentada pelo Ministério da Economia, conforme previsto na lei.
De acordo com a Portaria, a publicação eletrônica dos atos de tais companhias fechadas, bem como a divulgação das informações, ordenadas pela Lei das S.A. (Lei nº 6.404/76) passarão a ser feitas na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED. A Portaria estabelece, ainda, que a publicação e a divulgação devem ser realizadas com assinatura eletrônica, e que as empresas deverão disponibilizar as publicações e as divulgações exigidas pela Lei das S.A. em seus sites.
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