No início do ano, a Lei 15.097/2025 foi sancionada, estabelecendo regras e diretrizes para exploração do potencial eólico de ambientes offshore no Brasil.
Qual é o propósito do novo marco?
A lei estabelece regras sobre o aproveitamento de bens da União para a geração de energia elétrica a partir de empreendimento offshore, no intuito de estabelecer segurança jurídica para investidores e diretrizes ambientais e socioeconômicas claras para em hipóteses de cessão de uso de áreas marítimas da União.
O que é definido como ambiente “offshore”?
Ambiente offshore é o ambiente marinho localizado em águas interiores de domínio da União, no mar territorial, na zona econômica exclusiva e na plataforma continental, cuja exploração serão objeto de contrato de cessão de uso, em delimitação de superfícies poligonais aquáticas intituladas de “prismas”.
Como funcionará as cessões de uso para exploração privada?
O governo poderá proceder a cessão de uso dos bens da União a partir das seguintes modalidades:
📌 Oferta Permanente: empreendedores podem solicitar áreas previamente delimitadas, a serem outorgadas por ato de autorização a quem se apresentar como interessado;
📌 Oferta Planejada: O governo define áreas estratégicas e abre licitação para celebração de contrato de concessão com o licitante vencedor.
Distribuição das receitas da geração.
Em cada termo de outorga, a União irá definir o valor das “participações governamentais” incidentes sobre a receita da exploração, entre parcela fixa e outra variável, sendo esta distribuída entre União (50%), estado e município confrontantes (12,5% cada), demais estados, DF e Municípios (20% no total) e para reserva para investimentos prioritários em pesquisa, inovação tecnológica e desenvolvimento sustentável (5%).
Áreas Restritas.
O desenvolvimento de projetos offshore será proibido em áreas como blocos licitados para exploração de petróleo e gás, rotas de navegação, áreas protegidas pela legislação ambiental, áreas tombadas e zonas reservadas para exercícios militares.
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