MARCO REGULATÓRIO TRABALHISTA INFRALEGAL: O QUE MUDA PARA AS EMPRESAS?

No mês passado, o governo federal editou o Decreto nº 10.854, em que mais de mil normas foram remodeladas em 15 atos consolidados. A finalidade é de trazer maior segurança jurídica, melhoria do ambiente de negócios e aumento da competitividade da economia, de forma que tal compilação será reexaminada a cada dois anos.

Os atos tratam dos seguintes temas principais:

  • Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais;
  • Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico – eLIT;
  • Fiscalização das normas de proteção ao trabalho e de segurança e saúde no trabalho;
  • Diretrizes para elaboração e revisão das normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho;
  • Certificado de aprovação do equipamento de proteção individual;
  • Registro eletrônico de controle de jornada;
  • Mediação de conflitos coletivos de trabalho;
  • Empresas prestadoras de serviços a terceiros;
  • Trabalho temporário;
  • Décimo terceiro salário;
  • Relações individuais e coletivas de trabalho rural;
  • Vale-transporte;
  • Programa Empresa Cidadã;
  • Situação de trabalhadores contratados ou transferidos para o exterior;
  • Repouso semanal remunerado e pagamento de salário nos feriados;
  • Relação Anual de Informações Sociais – Rais; e
  • Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT.

O principal aspecto do decreto é a instituição do Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais, que objetiva:

  1. Promover a conciliação das normas trabalhistas e o direito ao trabalho digno;
  2. Buscar a simplificação e desburocratização das normas trabalhistas e a redução dos custos de conformidade das empresas;
  3. Promover segurança jurídica;
  4. Modernizar as normas, alcançando conceitos claros, simples e concisos;
  5. Melhorar o ambiente de negócios; e
  6. Aumentar competitividade e a eficiência do setor público.

O decreto entra em vigor 30 dias após sua publicação, ou seja, em 11 de dezembro de 2021, com exceção de disposições sobre o Programa de Alimentação do Trabalhador, que entram em vigor no prazo de 18 meses

É importante ressaltar, contudo, que poderá ser questionada a constitucionalidade e/ou legalidade, uma vez o Decreto traz diversos pontos inovatórios acerca da legislação, como por exemplo a Portaria Ministerial nº 620/21, que proibia a demissão de pessoas não vacinadas.

Para mais informações, entre em contato com o setor trabalhista pelo e-mail: administrativo@tavernard.adv.br.