No mês passado, o governo federal editou o Decreto nº 10.854, em que mais de mil normas foram remodeladas em 15 atos consolidados. A finalidade é de trazer maior segurança jurídica, melhoria do ambiente de negócios e aumento da competitividade da economia, de forma que tal compilação será reexaminada a cada dois anos.
Os atos tratam dos seguintes temas principais:
- Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais;
- Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico – eLIT;
- Fiscalização das normas de proteção ao trabalho e de segurança e saúde no trabalho;
- Diretrizes para elaboração e revisão das normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho;
- Certificado de aprovação do equipamento de proteção individual;
- Registro eletrônico de controle de jornada;
- Mediação de conflitos coletivos de trabalho;
- Empresas prestadoras de serviços a terceiros;
- Trabalho temporário;
- Décimo terceiro salário;
- Relações individuais e coletivas de trabalho rural;
- Vale-transporte;
- Programa Empresa Cidadã;
- Situação de trabalhadores contratados ou transferidos para o exterior;
- Repouso semanal remunerado e pagamento de salário nos feriados;
- Relação Anual de Informações Sociais – Rais; e
- Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT.
O principal aspecto do decreto é a instituição do Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais, que objetiva:
- Promover a conciliação das normas trabalhistas e o direito ao trabalho digno;
- Buscar a simplificação e desburocratização das normas trabalhistas e a redução dos custos de conformidade das empresas;
- Promover segurança jurídica;
- Modernizar as normas, alcançando conceitos claros, simples e concisos;
- Melhorar o ambiente de negócios; e
- Aumentar competitividade e a eficiência do setor público.
O decreto entra em vigor 30 dias após sua publicação, ou seja, em 11 de dezembro de 2021, com exceção de disposições sobre o Programa de Alimentação do Trabalhador, que entram em vigor no prazo de 18 meses
É importante ressaltar, contudo, que poderá ser questionada a constitucionalidade e/ou legalidade, uma vez o Decreto traz diversos pontos inovatórios acerca da legislação, como por exemplo a Portaria Ministerial nº 620/21, que proibia a demissão de pessoas não vacinadas.
Para mais informações, entre em contato com o setor trabalhista pelo e-mail: administrativo@tavernard.adv.br.