Conforme decisão recente do STJ, no julgamento do Agravo Interno no Recurso Especial 1.997.964-SC, pela Segunda Turma, considerando que a personalidade jurídica da sociedade é distinta dos seus sócios, a procuração outorgada pela pessoa jurídica permanece válida mesmo após o falecimento de quem a assinou.
Segundo o entendimento firmado, o falecimento do sócio ou do representante legal não leva à dissolução da sociedade, nem à invalidação do instrumento de mandato, que permanece válido até que seja manifestada revogação ou ocorra outro evento previsto em lei.
A posição do STJ reforça a autonomia da sociedade mesmo diante das alterações no quadro de sócios ou na administração.