STJ mantém anulação de sentença arbitral por descumprimento do dever de revelação

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça proferiu acórdão que anulou sentença arbitral em razão da violação do dever de revelação por parte de árbitro, nos autos do REsp nº 2.215.990/SP. O caso envolvia a omissão de vínculos profissionais relevantes com uma das partes e com o escritório de advocacia responsável por sua representação no procedimento arbitral.

No caso, verificou-se que o árbitro havia prestado serviços jurídicos anteriormente à parte envolvida, além de atuar como parecerista contratado pelo escritório que a representava. Essas circunstâncias não foram informadas às partes no momento da aceitação da função, o que impediu o exercício do controle sobre sua imparcialidade.

O Tribunal de origem reconheceu a nulidade da sentença arbitral ao entender que a ausência de revelação dessas relações era suficiente para suscitar dúvida objetiva quanto à independência do julgador. Ao apreciar o recurso especial, o STJ manteve esse entendimento.

O relator, ministro Moura Ribeiro, destacou que a Lei de Arbitragem impõe ao árbitro o dever de revelar qualquer circunstância que possa gerar questionamentos sobre sua imparcialidade, ainda que não haja prova concreta de favorecimento. Segundo o ministro, a simples omissão de informações relevantes já é apta a comprometer a higidez do procedimento arbitral.

No mesmo sentido, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, em voto-vista, ressaltou que a atuação multifuncional de profissionais no mercado arbitral, como árbitros, advogados e pareceristas, exige um padrão elevado de transparência. Nesses casos, cabe ao profissional avaliar a necessidade de recusa ou, ao menos, comunicar previamente às partes as relações existentes.

O colegiado também afastou o argumento de que a revelação de vínculos profissionais poderia violar deveres de sigilo, afirmando que a opção por atuar em múltiplas funções no ambiente arbitral implica o dever de dar publicidade a circunstâncias potencialmente relevantes para aferição da imparcialidade.

A decisão consolida a interpretação de que o dever de revelação, previsto no art. 14, §1º, da Lei de Arbitragem, deve ser compreendido de forma ampla e contínua, constituindo elemento essencial de legitimação do procedimento arbitral. A omissão de informações relevantes, nesse contexto, gera assimetria informacional entre as partes e compromete a confiança no julgamento.

Além de seus efeitos no caso concreto, o precedente reforça a compreensão de que a violação do dever de revelação pode levar à anulação da sentença arbitral, nos termos do art. 32 da Lei nº 9.307/1996, evidenciando que a transparência não é mera formalidade, mas requisito indispensável à validade e à credibilidade da arbitragem.