Para a Terceira Turma do STJ, no julgamento do Recurso Especial nº 1.841.466, não se pode penhorar Stock Options, porque o direito de opção de compra de ações é personalíssimo.
O julgamento confirmou acórdão do TJSP que reformou decisão para impedir a penhora do direito de compra de ações decorrente de um contrato de Stock Options firmado entre o devedor e a Gol, titular das ações.
Para o Ministro Relator Cueva, possibilitar o exercício da opção de compra por terceiro significa impor à sociedade que estabeleça relação negocial compulsória com pessoa estranha, o que se mostra contraditório. A Ministra Nancy Andrighi restou vencida.