A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional(PGFN), em conjunto com o Ministério da Economia, por meio da Portaria nº 1.696/2021, criaram um programa de transação para facilitar o pagamento de dívidas tributárias federais já inscritas em dívida ativa. Podem ser negociados os débitos lançados entre março e dezembro de 2020. O prazo para adesão vai do dia 1º de março de 2021 até o dia 31 de maio de 2021.
Dentre os benefícios trazidos pelo programa, destaca-se o baixo valor de entrada nos programas de parcelamento (0,334% do valor dos créditos transacionados), e possível redução de até 100% do valor de juros e multas, além disso as dívidas podem ser parceladas em até 60 meses. A adesão pode ser feita através do cadastro do contribuinte no Portal Regularize, e os termos de cada acordo serão analisados pela PGFN levando em consideração a situação financeira de cada contribuinte.
A iniciativa, além de ajudar muitos contribuintes que foram impactados pela pandemia de COVID-19, ainda tem como intuito recuperar créditos tributários considerados como perdidos pela Fazenda Nacional.
Para maiores informações, entrar em contato com o setor responsável pelo tributário contencioso do escritório.