A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou a Resolução 226, que traz mudanças significativas para a emissão de debêntures. A norma busca tornar o processo mais ágil, reduzindo burocracias e facilitando a captação de recursos por meio desse tipo de título. Entre as principais alterações, destaca-se a dispensa do registro da escritura de emissão na Junta Comercial, sendo necessário apenas o envio do documento ao sistema eletrônico da CVM.
A nova regra atualiza os procedimentos para a divulgação de atos societários. Agora, empresas emissoras de debêntures, inclusive aquelas não registradas na CVM, devem enviar atas que formalizam decisões sobre a emissão desses títulos, em até sete dias úteis, por meio de sistema eletrônico disponível na página da CVM. A medida visa garantir mais transparência ao processo e uniformizar as exigências regulatórias.
A Resolução 226 também reflete as mudanças trazidas pelo Marco Legal das Garantias, instituído pela Lei 14.711, conforme João Pedro Nascimento, Presidente da CVM:
“A Resolução CVM 226 absorve modernizações advindas do Marco Legal das Garantias, com o propósito de reduzir o custo do capital e auxiliar no desenvolvimento do crédito corporativo no Mercado de Capitais. A Lei 14.711 busca simplificar processos e reduzir custos para aumentar o acesso ao crédito. De forma alinhada aos objetivos desta lei e considerando o escopo de atuação da CVM, promovemos ajustes em normas já existentes, que simplificarão e facilitarão a emissão de debêntures, da mesma forma que ampliarão os usos possíveis deste valor mobiliário”.
Além dessas mudanças, a norma altera dispositivos de resoluções anteriores da CVM, como as Resoluções 17, 60, 80, 88 e 160. Uma das principais atualizações envolve a harmonização dos prazos para o envio de atos societários, garantindo que a contagem dos períodos seja uniforme entre as diferentes normas. Também foram ajustadas regras relacionadas ao papel do agente fiduciário e às ofertas públicas realizadas por meio de plataformas de investimento participativo (crowdfunding).
Com essas medidas, a CVM reforça seu compromisso com a modernização do mercado de capitais, promovendo um ambiente regulatório mais eficiente, transparente e favorável para empresas que buscam financiamento por meio da emissão de debêntures.